Muitas empresas ainda duvidam da efetivação da LGPD na sociedade. Pois bem, se elas duvidam e ainda não tomaram as medidas necessárias para se ajustar à proteção da privacidade e dos dados pessoais, é melhor iniciarem o quanto antes.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem como intenções na agenda dos próximos meses (ou seja, até fevereiro de 2023) a realização de ações estratégicas para atingir sua visão e missão institucional. Dentre elas os objetivos estratégicos a ANPD pretende desenvolver o seguinte:
a) Promover o fortalecimento da cultura de Proteção de Dados Pessoais:
Pretende-se elaborar um plano de fiscalização ainda no mês de novembro/2022 e até fevereiro/2023 implementá-lo, a fim de se verificar o cumprimento da LGPD e seus normativos; incrementar a participação da ANPD em eventos que divulguem as ações da Autoridade voltadas para a disseminação da cultura de proteção de dados pessoais; promover eventos de capacitação e oficinas sobre temas de Proteção de Dados Pessoais; promover o diálogo com entidades governamentais e não governamentais, incluindo organismos internacionais e outras autoridades de Proteção de Dados Pessoais; monitorar as entregas dos produtos derivados das parcerias firmadas em Acordos de Cooperação Técnica; Elaborar guias e recomendações sobre Proteção de Dados.
b) Estabelecer ambiente normativo eficaz para a Proteção de Dados Pessoais
A partir dessa premissa, pretende-se: acompanhar as análises dos comunicados de incidente de segurança e petição de titulares de dados, a partir o estabelecimento de fluxo de notificações incidentes e fluxo para recebimento de reclamações de titulares e regulamentação de temas prioritários; monitorar, a cada 3 meses, as etapas de revisão da Agenda Regulatória; cumprir, a cada 6 meses, as entregas pactuadas na agenda regulatória; elaborar a agenda regulatória bianual;
c) Aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais
Aqui, a intenção é estabelecer a estrutura definitiva da ANPD; consolidar, até novembro/2022, a transformação da natureza jurídica da ANPD, nos termos da LGPD, o que, na verdade, já ocorreu no dia 18/10/2022 com a aprovação da Medida Provisória n. 1.124/22, que transforma a ANPD em autarquia especial, conferindo autonomia administrativa à ANPD. Ainda, pretendem-se as seguintes ações: implementar a gestão e a execução orçamentária; ampliar a força de trabalho da ANPD; estruturar ambiente próprio de Tecnologia da Informação e Comunicação da ANPD.
Portanto, cada vez mais se consolida a LGPD como uma lei que veio para ficar. Assim, se você duvida de sua implementação na sociedade, é melhor sua empresa andar rápido e se adequar o quanto antes, a fim de que não seja surpreendida com eventuais fiscalizações e sanções por ausência do ajuste legal.
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